Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia

(11.11.11)

A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado.

Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com o escritório de Advocacia Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Brandão Couto Advogados, para o qual prestou serviços por sete anos.

A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a 6ª Turma do TST negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a Advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo TRT da 1ª Região (RJ) - que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST - a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso.

Ao examinar o agravo na 6ª Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, o pedido da advogada não poderia ser deferido por que, entre as exigências que caracterizam o vínculo empregatício – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, faltava a subordinação jurídica, “requisito essencial para o reconhecimento”.

Entre outras sustentações da advogada, o relator informou que o acórdão regional demonstrou cabalmente que não havia violação ao artigo. 348 do Código de Processo Civil.

A alegação da profissional de que trabalhava em regime de exclusividade foi devidamente reconhecida pelo TRT, ao afirmar que “este requisito, por si só, não tem o condão de descaracterizar o contrato de associação firmado entre as partes litigantes”.

O advogado João Batista Pereira Neto atuou na defesa do escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Brandão Couto.

Fundado em 1972, o escritório é um dos mais respeitados do Brasil. Com atuação em todas as áreas do Direito, oferece assistência legal a clientes nacionais e internacionais, incluindo grandes corporações, instituições financeiras e entidades governamentais. Presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Nova Iorque, Machado Meyer conta com cerca de 300 advogados. (AIRR-47601-61.2008.5.01.0036).

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...