Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado
11/11/2011 15:31
A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado.
Entre outras sustentações da advogada, o relator informou que o acórdão regional demonstrou cabalmente que não havia violação ao artigo. 348 do Código de Processo Civil.
Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia
(11.11.11)
A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado.
Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com o escritório de Advocacia Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Brandão Couto Advogados, para o qual prestou serviços por sete anos.
A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a 6ª Turma do TST negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a Advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo TRT da 1ª Região (RJ) - que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST - a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso.
Ao examinar o agravo na 6ª Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, o pedido da advogada não poderia ser deferido por que, entre as exigências que caracterizam o vínculo empregatício – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, faltava a subordinação jurídica, “requisito essencial para o reconhecimento”.
Entre outras sustentações da advogada, o relator informou que o acórdão regional demonstrou cabalmente que não havia violação ao artigo. 348 do Código de Processo Civil.
A alegação da profissional de que trabalhava em regime de exclusividade foi devidamente reconhecida pelo TRT, ao afirmar que “este requisito, por si só, não tem o condão de descaracterizar o contrato de associação firmado entre as partes litigantes”.
O advogado João Batista Pereira Neto atuou na defesa do escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Brandão Couto.
Fundado em 1972, o escritório é um dos mais respeitados do Brasil. Com atuação em todas as áreas do Direito, oferece assistência legal a clientes nacionais e internacionais, incluindo grandes corporações, instituições financeiras e entidades governamentais. Presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Nova Iorque, Machado Meyer conta com cerca de 300 advogados. (AIRR-47601-61.2008.5.01.0036).
Fonte: www.espacovital.com.br